O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) em
Sessão Plenária realizada hoje, 14/03, desaprovou as contas apresentadas por
João Menezes de Souza (Arame/2007), com débito de R$ 55.416,70 e multas de R$
24.83,00; José Henrique de Araújo Silva (Monção/2008), com débito de R$
2.680.581,00 e multas de R$ 366.642,00 e Magno Augusto Bacelar Nunes
(Chapadinha/2008), com débito de R$ 1.042.401,00 e multas de R$ 195.224,00.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas
irregulares as contas de Hiclemar Sousa dos Santos (Nova Olinda do
Maranhão/2008), com débito de R$ 11.589,15 e multas de R$ 50277,00; José
Francisco Gomes Neto (Paço do Lumiar/2008), com débito de R$ 74.099,14 e multas
de R$ 79.502,00 e José Mesquita Gonçalves (Vila Nova dos Martírios/2006), com
multas de R$ 2.000,00.
As contas consideradas irregulares ainda podem
mudar por força de recursos e dependem de posterior confirmação das Câmaras
Municipais para produzir efeitos de inelegibilidade dos gestores e pagamento de
multas.
Magno Bacelar
A assessoria do deputado Magno Bacelar informou que
aguarda a publicação do teor da decisão no diário oficial para entrar com recurso
de reconsideração que tem efeito suspensivo da decisão e – com base no conteúdo
do acórdão – se posicionar com relação ao mérito e detalhes da apreciação.
Um comentário:
R$ 1.042.401,00 e multas de R$ 195.224,00. Isso não vale nada, foi apenas um deslize, que o contador error e deixou aparecer.......
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