Plantação de Eucalipto da Suzano em Anapurus
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A 5ª turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou o pedido do MPF e decidiu
suspender licenciamento ambiental concedido pela Secretaria do Meio Ambiente do
Estado do Maranhão à empresa Suzano Papel e Celulose S/A para produção de
celulose em área de 42 mil hectares.
A decisão da 8ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Maranhão havia negado o pedido de liminar do MPF que pretendia a
paralisação das obras em região abrangida pelos municípios de Santa Quitéria,
Anapurus, Belágua, Mata Roma, Santana do Maranhão, São Benedito do Rio Preto,
São Bernardo, Urbano Santos, Chapadinha, Coelho Neto, Caxias e Codó.
Segundo a ação civil pública, a empresa
Suzano havia recebido a licença para plantio de eucalipto destinado à produção
de carvão, no entanto, pretendia exercer atividade de plantio para a produção
de celulose. O MPF ainda alegou que as licenças obtidas foram concedidas pela
Secretaria do Estado do Meio Ambiente (Sema), quando deveriam ter sido
concedidas pelo Ibama, já que a área afetada compreende a bacia do Rio Parnaíba,
que divide os estados do Maranhão e Piauí, sendo, portanto, de propriedade da
União.
Após o pedido ter sido negado pela Justiça
Federal, o MPF recorreu ao TRF da 1ª Região, que ficou encarregado de julgar o
processo. A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) emitiu
parecer pedindo a paralisação das obras, por acreditar que elas podem provocar
impactos ambientais sensíveis sobre a área dos dois estados. “A região do Baixo
Parnaíba apresenta os maiores problemas ambientais no rio Parnaíba, relacionados
a desmatamentos e assoreamentos”, ressalta o documento.
De acordo com a PRR1, ainda há outras
nulidades ocorridas durante o licenciamento. O parecer da Sema que concluiu
pela viabilidade do empreendimento teria deixado de apreciar os questionamentos
de cidadãos quanto aos possíveis impactos sociais no local, além de não
considerar as populações remanescentes de quilombos. “Nenhum levantamento foi
feito pelo Incra sobre a situação fundiária dessas comunidades”, destaca o
parecer do Ministério Público Federal .
A 5ª Turma do TRF1 concordou com o
posicionamento do MPF e decidiu dar provimento ao recurso, concedendo o pedido
de liminar que determina a paralisação da obra. A Suzano Papel e Celulose S/A
ainda pode recorrer da decisão.
Informações: Décio Sá
Um comentário:
Licenciamento Ambiental
Em relação à notícia veiculada sobre a Ação Civil Pública a respeito da suspensão da licença de operação que autoriza o plantio de 42 mil hectares de florestas de eucaliptos no Estado do Maranhão, a Suzano Papel e Celulose (“Companhia”) esclarece que, em 04/05/2010, o Ministério Público Federal do Maranhão (“MPF”) requereu, dentre outras coisas, que tal licença emitida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Estado do Maranhão (“SEMA”) fosse declarada nula, porquanto deveria ter sido emitida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (“IBAMA”) e não pela SEMA.
Requerida tutela antecipada foi negada, pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Federal do Maranhão, após a apresentação das respectivas alegações de defesa por parte da Companhia e do próprio estado do Maranhão. O MPF recorreu da decisão, com alegações acolhidas pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal de forma a conceder a tutela antecipada. A Companhia reforça sua convicção de que agiu e continuará agindo de forma absolutamente adequada, baseada na prática vigente no Brasil, onde os licenciamentos ambientais são realizados pelo Estado. Pareceres de renomados juristas confirmam esse entendimento.
A Companhia muito embora não notificada oficialmente, antecipa que tomará oportunamente todas as medidas judiciais cabíveis para fazer valer seus direitos. A área florestal afetada pela tutela da 5ª Turma do TRF não estava prevista e não será utilizada para o suprimento de madeira para o site de Imperatriz, no Maranhão.
São Paulo, 20 de março de 2012.
Alberto Monteiro de Queiroz Netto
Diretor Executivo de Finanças e de Relações com Investidores
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