Depois
de dizer que eu maliciosamente insinuei que o advogado de Belezinha estava
sendo parcial, a sumidade do jornalismo independente que não tem autorização
pra fazer qualquer menção ao esquema do lixo ou da Quoeps, partiu agora – assombrado
com a possibilidade de cassação de sua prefeita – a querer lecionar direito.
Pois é, sem esquecer que doutrinária e legalmente o advogado tem obrigação de
defender suas causas de forma parcial e apaixonada, imagino a cara do cliente
observando seu advogado inerte, tão imparcial quanto o juiz...
Com asneiras
parecidas o Ivandro Coêlho desancou a tropeçar até na lógica mais rudimentar.
Na relação fato e processo ele disse o seguinte: “é a primeira vez que alguém é
cassado por processos que estão tramitando e por outros que ainda nem
começaram”. Não precisa ser advogado, estudante de ciências jurídicas ou
operador do direito para entender processo como instrumento e o fato ilegal cometido, este sim, como motivo para a cassação. No exemplo extremo do sujeito que mata alguém de
forma covarde e em frente a câmeras como fato gerador de inquérito e depois processo,
é a ocorrência que confere direito a qualquer cidadão opinar, acreditar e
torcer pela justa condenação antes até de iniciada a formalidade da persecução penal.
Avalio
as chances de cassação que tanto pânico provoca como muito fortes porque
conheço a fundamentação dos processos eleitorais e trabalhei na coleta de
provas das futuras ações por improbidade. Sem querer usurpar função de juiz,
tenho o direito de manifestar minha convicção de que se justiça houver
Belezinha será cassada.
O
resto do “infarento” texto do candidato a Ministro Supremo é só insulto, que torno
a lamentar. Continuo crendo ser possível
divergir sem agredir.
Para
demonstrar a loucura de usar ultrajes como muletas para a falta de argumento,
pego o exemplo da irmã do Coêlho, a senhora Ivanise Coelho Gasparim (foto) que é
vereadora de Belém e ex-secretária de trabalho do Pará, que aparece condenada
pelo TCE-PA a devolver valor de R$ 463.910,00 (quatrocentos e sessenta e três
mil e novecentos e dez reais). O acórdão da corte de contas afirma (Processo nº
2010/50590-6, reprodução abaixo) que a irmã do Coêlho cometera crimes contra o erário. Diante do
fato em comparação com palavreado que ele usa contra mim e outros desafetos,
que termos serviriam para a senhora Gasparim? O jeito Coêlho de ofender a
trataria como uma reles peça da Cracolândia política, daquelas figurinhas
fissuradas em verbas públicas e negócios corruptos. Diferente disso, como vários políticos esculhambados pelo irmão, ela sofre
processo que ainda pode caber recurso e merece respeito mesmo se condenada for.
Mas se fosse adversária do Ivandro seria xingada talvez de gatuna dos cofres
paraenses ou pivete marajoara.
Eis
porque soberba e boca imunda não valem a pena.
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