sábado, 10 de agosto de 2013

O Jeito Coêlho de Administrar e Ofender


Depois de dizer que eu maliciosamente insinuei que o advogado de Belezinha estava sendo parcial, a sumidade do jornalismo independente que não tem autorização pra fazer qualquer menção ao esquema do lixo ou da Quoeps, partiu agora – assombrado com a possibilidade de cassação de sua prefeita – a querer lecionar direito. Pois é, sem esquecer que doutrinária e legalmente o advogado tem obrigação de defender suas causas de forma parcial e apaixonada, imagino a cara do cliente observando seu advogado inerte, tão imparcial quanto o juiz...

Com asneiras parecidas o Ivandro Coêlho desancou a tropeçar até na lógica mais rudimentar. Na relação fato e processo ele disse o seguinte: “é a primeira vez que alguém é cassado por processos que estão tramitando e por outros que ainda nem começaram”. Não precisa ser advogado, estudante de ciências jurídicas ou operador do direito para entender processo como instrumento e o fato ilegal cometido, este sim, como motivo para a cassação. No exemplo extremo do sujeito que mata alguém de forma covarde e em frente a câmeras como fato gerador de inquérito e depois processo, é a ocorrência que confere direito a qualquer cidadão opinar, acreditar e torcer pela justa condenação antes até de iniciada a formalidade da persecução penal.

Avalio as chances de cassação que tanto pânico provoca como muito fortes porque conheço a fundamentação dos processos eleitorais e trabalhei na coleta de provas das futuras ações por improbidade. Sem querer usurpar função de juiz, tenho o direito de manifestar minha convicção de que se justiça houver Belezinha será cassada.

O resto do “infarento” texto do candidato a Ministro Supremo é só insulto, que torno a lamentar.  Continuo crendo ser possível divergir sem agredir.

Para demonstrar a loucura de usar ultrajes como muletas para a falta de argumento, pego o exemplo da irmã do Coêlho, a senhora Ivanise Coelho Gasparim (foto) que é vereadora de Belém e ex-secretária de trabalho do Pará, que aparece condenada pelo TCE-PA a devolver valor de R$ 463.910,00 (quatrocentos e sessenta e três mil e novecentos e dez reais). O acórdão da corte de contas afirma (Processo nº 2010/50590-6, reprodução abaixo) que a irmã do Coêlho cometera crimes contra o erário. Diante do fato em comparação com palavreado que ele usa contra mim e outros desafetos, que termos serviriam para a senhora Gasparim? O jeito Coêlho de ofender a trataria como uma reles peça da Cracolândia política, daquelas figurinhas fissuradas em verbas públicas e negócios corruptos. Diferente disso, como vários políticos esculhambados pelo irmão, ela sofre processo que ainda pode caber recurso e merece respeito mesmo se condenada for. Mas se fosse adversária do Ivandro seria xingada talvez de gatuna dos cofres paraenses ou pivete marajoara. 


Eis porque soberba e boca imunda não valem a pena.  





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