O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) definiu, nesta segunda-feira (19), que a
eleição suplementar para Boa Vista do Gurupi, na região oeste do Estado, será
realizada no dia 6 de outubro. A definição da data aconteceu após sessão
administrativa do Tribunal.
Boa
Vista do Gurupi fica na divisa do Maranhão com o Pará, a 514 km de São Luís. O
município com 8 mil habitantes, sendo 4.800 eleitores, está sem prefeito eleito
pelo voto direto desde 1º de janeiro. O prefeito eleito Valmir Oliveira não
assumiu o cargo por ter sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. O
segundo colocado, Antônio Batista Oliveira, não pode assumir porque teve menos
de 50% dos votos válidos. Desde então, o município é dirigido interinamente
pelo presidente da Câmara Municipal.
Eleição
Estão aptos a participar desta eleição todos os partidos que tenham registrado seu estatuto um ano antes do pleito e que permaneçam registrados no Tribunal Superior Eleitoral, e tenham, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral maranhense.
Estão aptos a participar desta eleição todos os partidos que tenham registrado seu estatuto um ano antes do pleito e que permaneçam registrados no Tribunal Superior Eleitoral, e tenham, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral maranhense.
Podem
concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que estejam filiados a
partido político e tenham domicílio eleitoral até um ano antes da data marcada
para as eleições.
O
prazo para a entrega no juízo eleitoral do requerimento de registro de
candidatos a prefeito e vice encerra às 19h, do dia 4 de setembro. No mesmo dia
em que receber os pedidos, o chefe do cartório afixará o edital, no local de
costume, para ciência dos interessados, passando a correr o prazo de cinco dias
para impugnações.
A
propaganda eleitoral será permitida a partir de 5 de setembro de 2013. Ficam
mantidas as mesas receptoras e a junta eleitoral constituídas para as eleições
de 7 (sete) de outubro de 2012, facultado ao juiz eleitoral proceder às
substituições que se fizerem necessárias, nos termos da legislação eleitoral.
Informações G1
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